As mais recentes alterações legislativas em matéria de responsabilidade civil emergente de acidente de viação impõem que se revisitem as principais correntes jurisprudenciais sobre esta acolhidas pelo Supremo Tribunal de Justiça. Neste artigo, é-nos oferecida uma reflexão crítica sobre o estado da arte da jurisprudência do mais alto tribunal português e sobre a bondade das novas soluções legais, quando estão em causa a perda total do veículo, a privação do seu uso, os danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho ou os danos reflexos patrimoniais e não patrimoniais. Ao tomar posição sobre estas diferentes questões, a autora não deixa la questionar a conformidade de algumas novidades legislativas à Constituição da República Portuguesa.