Resumo: Embora o controlo jurisdicional exercido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos se mantenha em tempos de guerra e conflito armado, com referência às violações de direitos humanos que ocorrem em tal contexto, diversas questões específicas se colocam quanto ao exercício das competências daquele Tribunal, quer em sede de admissibilidade das queixas e estabelecimento dos factos, quer no que respeita à interação entre a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e o direito internacional humanitário, em particular no âmbito da proteção do direito à vida e do direito à liberdade e segurança.
Palavras chave: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; Convenção Europeia dos Direitos Humanos; Derrogação; Jurisdição; Queixas interestaduais; Prova; Direito internacional humanitário; Direito à vida; Direito à liberdade e segurança.
Sumário: I. Introdução. II. A derrogação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. III. A jurisdição. IV. As queixas interestaduais. V. A prova. VI. O mérito. 1. A violação das normas convencionais. 2. A interação entre o direito convencional e o direito internacional humanitário. 2.1. O direito à vida. 2.2. O direito à liberdade e segurança.