Resumo: o autor aborda a especial natureza dos tribunais constitucionais, situados na fronteira entre o político e o jurídico, e os desafios que são colocados a todos para a salvaguarda da sua independência. Tal natureza específica torna necessária, desde logo, a consagração de garantias de autonomia e independência acrescidas em relação às de qualquer outro tribunal, além de exigir normas próprias de composição, organização, funcionamento e processo. Ao mesmo tempo, também exige dos juízes constitucionais um exercício efetivo, independente e equilibrado das funções que lhes estão confiadas, mantendo‑se fiéis à eficácia meramente negativa do controlo de constitucionalidade. Aos agentes políticos, por seu turno, é reclamada a abstenção de alterações constitucionais e legislativas ou de práticas manipuladoras atentatórias da independência do tribunal constitucional, bem como uma cooperação institucional leal, sem intervenções públicas prévias que possam ser encaradas como pressões no momento da decisão, ou críticas posteriores a esta que possam erodir a confiança pública na justiça constitucional.
Palavras-chave: Tribunal Constitucional; justiça constitucional; separação de poderes; fiscalização da constitucionalidade; dever de cooperação leal entre órgãos de soberania; eficácia negativa e positiva do controlo de constitucionalidade; princípio da igualdade; ativismo judicial.