Resumo: O objeto deste nosso breve estudo centra-se num aspeto de significativa importância prática, o qual tem merecido soluções desencontradas na jurisprudência dos nossos tribunais superiores e que consiste na questão controversa que procura saber se o sócio que é simultaneamente gerente de uma sociedade por quotas pode ou não exercer o direito à informação e recorrer ao processo de inquérito judicial, quando tal direito social lhe seja injustificadamente restringido.
Muito embora o patente desencontro nos arrestos, pensamos que será possível, ainda assim, avançar com uma orientação jurisprudencial (e doutrinal) que assume claramente mais peso face a uma outra.
A consistência de tal orientação leva-nos mesmo a interrogar se existe fundamento para uniformizar jurisprudência sobre a matéria em causa. Adiantamos o nosso entendimento de que a resposta é inequivocamente positiva, atentos os argumentos que serão adiante expostos, sem perder de vista o elevado número de decisões judiciais que corroboram essa mesma linha de pensamento, que temos, pois, como a mais acertada.
No final, concluiremos o presente estudo com as principais conclusões a que chegámos.
Palavras-Chave: Sócio gerente. Direito à informação. Inquérito judicial.