Neste artigo, o autor disserta sobre aspectos concretos da aplicação da lei tutelar educativa, incluindo a intervenção da Direcção Geral de Reinserção Social, analisa situações várias de maior dúvida interpretativa, propondo soluções e aventando possíveis propostas de reforma. De incontornável interesse para quem trabalha nesta área sensível e fortemente especializada do Direito das Crianças e Jovens, o texto termina alertando para eventuais ímpetos reformistas que desvalorizam a genética essencial deste ramo do direito assente na pessoa única e irrepetível que é cada criança, retrocedendo-se de um nível civilizacional já por nós adquirido.