O Estado de Direito tem na proteção aos direitos fundamentais uma de suas principais bases substantivas. Desde seu surgimento no momento liberal, este modelo estatal, ate hoje predominante na concepção política do ocidente, encontrou na separação dos poderes e no constitucionalismo, sua forma, e na protecção dos direitos fundamentais do cidadão, sua substancia. A protecção e persecução a esses direitos não apenas deve pautar sempre 0s atos e a ordem estatal, como tambem, chegam mesmo a Vincular Os movimentos dos particulares e da sociedade civil. A existência dessa protecção através da promoção da igualdade, bem como da liberdade em Suas diversas Vertentes, e da própria ideia de um Estado Democrático de Direito.