A obrigatoriedade da utilização da língua portuguesa no procedimento administrativo

interpretativas que resultam do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo, no qual se consagra a regra da língua portuguesa como a língua do procedimento administrativo. Procura-se, assim, perceber se é possível conceber excepções a esta regra e, em caso de a resposta ser positiva, em que condições deve ser admitido o uso de um idioma estrangeiro no procedimento administrativo.

 

Sumário: I. Introdução; II. A comunicação da (e com a) Administração como elemento essencial da participação dos particulares no procedimento administrativo: a importância da língua; III. A língua portuguesa como língua estadual: uma imposição constitucional; IV. A língua portuguesa como língua do procedimento administrativo; V. Conclusão.