Sumário: 1. Introdução; 2. O conflito de finalidades do Direito Processual Penal: o levantamento do sigilo médico no seio da prova testemunhal; 2.1. Regime jurídico do instituto; 2.1.1. Sigilo profissional: o sigilo médico; 2.2. A tramitação do incidente de quebra do sigilo profissional: a necessidade de uma divisão em 3 momentos; 2.2.1. Momento da invocação (ou não) da escusa; 2.2.2. Momento da apreciação da (i)legitimidade da escusa; 2.2.3. Momento do incidente da quebra do segredo profissional (apenas no caso de ser antecedido por uma escusa legítima); 2.2.3.1. O princípio da prevalência do interesse preponderante; 3. Conclusão.
1. Introdução
Ao longo deste relatório iremos discutir sobre o incidente de quebra de sigilo médico operado nos termos do artigo 135.º do Código Processual Penal (doravante designado por CPP) e, consequentemente, a forma de como o legislador prevê a concordância prática entre finalidades nesta situação em concreto.
Os meios de prova revelam especial importância nas várias fases do processo, mormente na fase do julgamento, uma vez que é sobre eles que irão incidir as operações valorativas por parte do juiz, culminando numa decisão final.