As alterações demográficas e sociológicas e as tentativas de resposta do sistema de justiça à irracionalidade da distribuição de recursos cristalizam-se na Lei 52/08 numa nova matriz territorial, na especialização jurisdicional e no modelo de gestão. A autora considera que esta lei permitiu a passagem de um individualismo estrutural para uma organização responsável pelo serviço global prestado aos cidadãos, embora a integração das comarcas pré-existentes não seja isenta de problemas. Entende que a gestão integrada e de proximidade, com respeito pela indispensável autonomia do Ministério Público, são realidades a preservar e desenvolver. Partindo da experiência na Coordenação da comarca e na Direcção do DIAP, considera que a criação de um DIAP permitiu uma resposta especializada de enorme relevo. Em conclusão, exprime a convicção de que o novo modelo provou ser uma solução equilibrada potenciadora da cooperação entre as Magistraturas, nomeadamente pela natureza de coadjuvação da função do administrador judiciário. Vê com preocupação a mudança nesta vertente, proposta na nova Lei de Organização do Sistema de Justiça, considerando que desequilibra o sistema e subalterniza o Magistrado Coordenador do Ministério Público na gestão dos oficiais de justiça, comprometendo seriamente o cumprimento dos objectivos estabelecidos.