Resumo: o artigo toma partido na discussão em torno da possibilidade de adoção de um modelo de residência alternada em casos de divórcio/separação, à margem do acordo dos progenitores. Apresenta-se uma solução que pretende evidenciar as vantagens da aplicação de tal modelo e a sua conformação legal, sempre na mira do superior interesse da criança, dando enfoque à evolução sociológica verificada na sociedade portuguesa nas últimas décadas, em especial ao nível da relação familiar, e desmistificando, com recurso a dados científicos recolhidos na psicologia, pediatria e pedopsiquiatria, as ideias e conceitos que tradicionalmente têm inviabilizado a sua utilização na prática judiciária.
Palavras-chave: responsabilidades parentais; guarda partilhada; residência alternada; superior interesse da criança.