A difusão de máquinas e robots dotados de IA, isto é, capazes de agir de per se, dotados de uma capacidade artificial representada por um sistema não biológico de decisão autónoma que age de acordo com a valoração de um conjunto de fatores, convoca questões de vária índole ao Direito, nomeadamente quando perante uma conduta ilícita ou simplesmente danosa daquele ente eletrónico saber como imputar a responsabilidade e qual o agente responsável pelos seus atos.
Destarte, cumpre ao Direito, agora desafiado por esta nova realidade, compatibilizar o conceito normativo de responsabilidade e personalidade com a mesma, sendo uma das preocupações prementes da União Europeia desde 2017, altura em que o Parlamento instou a Comissão com as primeiras recomendações de Direito Civil sobre Robótica. Desde aquela data até então, muitas têm sido as conjeturas, porém, ainda sem uma solução unânime.
É nosso propósito analisar os regimes da responsabilidade civil presentes no nosso ordenamento jurídico e na perspetiva do Parlamento e da Comissão Europeia e, desta forma, compreender os possíveis caminhos a tomar perante os entes eletrónicos, com o fito de, a final, julgar qual o regime adequado.