Resumo: O incidente de qualificação da insolvência destina-se, primeiramente, a prevenir as condutas culposas/dolosas dos titulares das empresas e seus responsáveis de direito e de facto e, simultaneamente, reprimi-las, aplicando-lhes efeitos de natureza civil. Trata-se, portanto, de um instituto de interesse e ordem pública.
É sobre os efeitos da sentença de qualificação da insolvência como culposa que este artigo se debruça, em especial sobre a obrigação que recai sobre os sujeitos afetados pela qualificação de indemnizar os credores do devedor insolvente pelos seus créditos não satisfeitos.
São abordadas questões como a identificação dos sujeitos afetados pela qualificação, a determinação do montante indemnizatório, a medida da responsabilidade do património dos sujeitos afetados e o destino da indemnização.
Este efeito da insolvência culposa tem história no direito português, teve inspiração no direito concursal espanhol, mas continua a suscitar significativas questões de interpretação que interessam a toda a comunidade jurídica.
Palavras-Chave: Incidente de qualificação da insolvência; insolvência culposa; efeitos da insolvência culposa; responsabilidade dos afetados.