A utilização do princípio da proteção jurisdicional efetiva enquanto meio processual facilitador da aplicação de diretivas aos particulares

O texto aborda a questão de saber se os particulares ou os EM podem, através da aplicação do princípio da proteção jurisdicional efetiva ou do princípio da efetividade, invocar, contra particulares, uma disposição de uma diretiva da UE que não tenha sido transposta ou que não tenha sido corretamente transposta e que, no caso concreto, não tenha efeito direto.

A análise foca-se na decisão proferida no acórdão do TJUE de 20/2/2024, X, C-715/20 que poderá ter inaugurado uma nova fase da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, que tem vindo, consistentemente, a negar o efeito direto horizontal e descendente das diretivas.