I – Introdução da questão
O Tribunal de Execução das Penas (TEP), no âmbito do processo de cancelamento provisório de registo criminal, tem sido frequentemente chamado a decidir se, verificados que estejam certos requisitos formais e substantivos, pode ou não conceder o cancelamento provisório do registo criminal a um cidadão estrangeiro que pretenda adquirir, por naturalização, a nacionalidade portuguesa.
A questão não merece resposta unânime, quer entre os magistrados do TEP, quer ao nível da jurisprudência dos tribunais superiores, embora ultimamente se venha desenhando uma tendência. Acresce que, o Ministério Público interpôs recentemente recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, na sequência de decisões opostas proferidas no Tribunal da Relação de Lisboa, referentes a idêntica questão de direito no domínio da mesma legislação.