As alterações legislativas em matéria de corrupção

(A Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, e as suas consequências)

Resumo: procede-se a uma apresentação crítica das principais alterações introduzidas pela Lei nº 30/2015, de 22 de abril, que incidiu sobre matéria referente à corrupção. Além de se salientar aspetos críticos da nova lei, dedica-se atenção a algumas soluções, que se encontram consagradas já há algum tempo. Aproveita-se, por fim, para acentuar novas dimensões do combate à corrupção.

 

I – INTRODUÇÃO

II – AS ALTERAÇÕES

1. Regime de prescrição do procedimento criminal

2. Agentes e funcionários do crime de corrupção
(2.1 – A “transnacionalização” do combate à corrupção e seus efeitos; 2.2 – A Convenção OCDE: a) Generalidades; b) Aspetos gerais decorrente da alteração c) Notas conclusivas; 2.3 – A equiparação de outros agentes públicos estrangeiros: a) Generalidades); b) Análise das alterações; 2.4 – Ao nível de agentes públicos “internos”).

3. Alterações nas tipicidades
(3.1 – Corrupção ativa; 3.2 – Tráfico de influência; 3.3 – Peculato)

4. Questões de punição/sancionamento
(4.1 – Corrupção no setor privado; 4.2 – Cláusula de dispensa ou de atenuação de pena; 4.3 – Responsabilidade penal das pessoas coletivas – art. 11º; a) O direito anterior; b) “No exercício de poderes de autoridade”; c) O conceito de “pessoa coletiva” como elemento fundamental; d) Considerações gerais; e) Conclusão).

III – CONCLUSÃO