A Proibição de Cessão de Créditos Litigiosos a Magistrados Judiciais

Reza o n.º 1 do art. 579.º do Cód. Civil que “a cessão de créditos ou outros direitos litigiosos feita, diretamente ou por interposta pessoa, a juízes ou magistrados do Ministério Público, funcionários de justiça ou mandatários judiciais é nula, se o processo decorrer na área em que exercem habitualmente a sua atividade ou profissão; […]

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