Nos anos mais recentes, o olhar para os crimes de Auxílio à Imigração Ilegal e Tráfico de Pessoas a partir dos Tribunais não escapa incólume à extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Este Órgão de Polícia Criminal especializou-se na investigação destas tipologias, apoiado na capacidade de análise desenvolvida com as bases de dados disponíveis, quer de natureza criminal quer de natureza administrativa, conjugando-as com a rede de contactos das suas congéneres internacionais.
A criminalização de condutas só ganha real significado quando se traduz em resultados claros e evidentes para o cidadão. Se, em abstracto, o ideal utópico se traduz na suficiência da criminalização para impedir a prática dos ditos crimes, a verdade é que a necessidade da criação do tipo se completa com a apreciação e eventual condenação dos casos reais que chegam a julgamento