Avaliação do dano corporal em Direito Civil / A perícia médico-legal: algumas questões práticas

Apresentação

O presente trabalho surgiu-me da reflexão sobre duas questões relativas à perícia sobre o dano corporal, que frequentemente se colocam a quem trabalha na jurisdição civil.

Foi a frequência com que tais questões ocorrem e a sua relevância prática no dia‑a‑dia dos profissionais do foro que se dedicam a matérias às quais subjaz a necessidade de avaliação do dano corporal em Direito Civil, que me fez crer que as questões sobre que me debruçarei poderão revestir-se de interesse para um universo generalizado de profissionais, e isso motivou-me a partilhar a minha reflexão sobre elas.

Trata-se de um texto que não visa ser exaustivo, nem tem essa pretensão; pretende‑se tão só suscitar a reflexão e contribuir, se possível, para trazer alguma luz a duas questões e a duas subquestões que surgem comummente a quem trabalha com matérias relativas à responsabilidade civil extracontratual, nomeadamente decorrente de acidentes de viação, por ser esse o domínio em que, por excelência, ocorre a necessidade de recorrer à prova pericial sobre o dano corporal. A saber:

I – Tem a natureza de perícia o relatório elaborado por médico da especialidade de medicina legal ou com competências em avaliação do dano corporal realizado a solicitação do sinistrado, parte processual?

a) Não a tendo, qual a sua natureza?

II – O autor de relatório dessa natureza, processualmente é um perito?

a) Não o sendo, a que título pode ser chamado a pronunciar-se em audiência de julgamento?