Avaliação e reparação do dano patrimonial e não patrimonial (no domínio do direito civil)

Os vários aspectos sob que pode ser encarado o dano. Dificuldades na avaliação de danos patrimoniais futuros e dos não patrimoniais. O recente estabelecimento na ordem jurídica portuguesa da Tabela Nacional de Avaliação das Incapacidades Permanentes em Direito Civil e as Portarias com os quadros dos valores orientadores para as indemnizações autonomizaram o dano corporal, sobretudo na sua vertente de dano biológico, e vieram facilitar a avaliação dos danos e a fixação de indemnizações no campo onde antes se verificavam as dificuldades. No caso especial do dano corporal “impotência”, o cônjuge tem direito a uma indemnização por danos morais. O guia-barème europeu aprovado pelo PE: justificação, linhas mestras e modo de emprego.

SUMÁRIO: I — Introdução: DL n.º 83/2006, de 3-5; DL n.º 291/2007, de 21-8; DL n.º 352/2007, de 23-10, e Portarias n.º 377/2008, de 26-5, e n.º 679/2009, de 25-6; II — Os vários aspectos da realidade “dano”; III — Indemnização por danos patrimoniais; IV — Indemnização por danos não patrimoniais; V — O caso especial da lesão corporal “impotência”; VI — Breve visão sobre o guia-barème europeu aprovado pelo PE.