O Estado tem o direito e o dever de intervir correctivamente sempre que o menor, ao ofender valores essenciais da comunidade e regras mínimas de convivência social, revele uma personalidade hostil ao dever-ser jurídico básico, traduzido nas normas criminais, tornando-se então necessário educá-lo para o direito.
As medidas tutelares educativas visam a educação do menor para o direito e a sua inserção de modo digno e responsável na vida em comunidade e não constituem um simples afloramento de um “direito penal dos pequeninos”. Neste texto estão enumerados os principais problemas jurídicos relacionados com a aplicação da medida cautelar de guarda em centro educativo e são evidenciadas as prioritárias ligações existentes entre esta e os instrumentos coactivos privativos da liberdade típicos do direito penal.