As providências cautelares antecipatórias podem produzir efeitos irreversíveis. Essa é uma realidade quotidiana percepcionada nos tribunais. À luz desta temática, o autor procura debater várias questões centrais e de flagrante actualidade. Desde logo, a de saber, se a partir do enquadramento legal vigente, o tribunal pode decretar essa mesma providência mesmo após ter identificado um risco sério de, por efeito da morosidade da justiça na solução da acção principal, os efeitos resultantes do seu decretamento serem irreversíveis. Por outro lado, ainda no quadro legal actual, e uma vez verificada essa irreversibilidade, sobre quem, e em que termos, deve recair a obrigação de indemnizar o requerido que obtenha ganho na acção principal. Finalmente, aborda-se, de iure condendo, qual a possível via processual para obstar à concretização desse risco de irreversibilidade dos efeitos da providência cautelar antecipatória: a tutela cautelar ou, diversamente, a tutela urgente realizada em acção principal.