Resumo:
As autoras analisam o regime da transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, à luz de dois recentes acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça (de 21/02/2024 e 06/03/2024), refletindo sobre o despedimento coletivo como meio de contornar as normas imperativas da Diretiva n.º 2001/23/CE à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça e sobre o direito de oposição do trabalhador à transmissão do seu contrato de trabalho.
Palavras-chave:
Transmissão de empresas ou estabelecimentos; transmissão do contrato de trabalho; despedimento coletivo; direito de oposição do trabalhador; motivo justificativo.