Bullying e responsabilidade civil: uma perspetiva jurisprudencial

Resumo: o autor começa por abordar as dificuldades geradas pela ausência de uma definição legal da figura do bullying, salientando a insuficiência do recurso aos tipos criminais para a delimitação dos respetivos contornos, bem como a necessidade de não considerar o fenómeno como exclusivo das relações entre os menores. Dando nota dos avanços já operados em sede de direito laboral, mas salientando que, provavelmente, ainda será necessário aguardar algum tempo até ver esta figura ser abordada autonomamente pelos tribunais em sede de responsabilidade civil, procura lançar pontos de partida para o respetivo tratamento, à luz das posições assumidas na jurisprudência a respeito da figura da culpa in vigilando, para concluir pela existência de um princípio de coexistência da culpa do infrator com as dos responsáveis pelo seu processo formativo e dos obrigados à vigilância no caso concreto, cujo quantum varia na medida inversa do grau de autonomia do infrator (podendo até, em abstrato, ser excluída).

 

Palavras-chave: bullying; responsabilidade civil; imputabilidade; culpa in vigilando.