Este ensaio tem por finalidade investigar as características do Direito na pós- modernidade (ou do Direito do terceiro milênio) e seus reflexos no Direito brasileiro.
Muitas dessas características não foram ainda percebidas pelos operadores do Direito em geral, sobretudo no Brasil, sendo então necessário investigá-las e demonstrar sua concretude. Muitas delas apareceram recentemente nos sistemas jurídicos dos Estados e, no Brasil, passaram a ser percebidas a partir da Emenda Constitucional no 45/2004. Decorridos, porém, seis anos dessa alteração constitucional, somente agora o Supremo Tribunal Federal e a doutrina pátria têm começado a perceber que o Direito brasileiro contra com novidades até então sequer suscitadas nos compêndios doutrinários (sobretudo de Direito constitucional e internacional) aqui publicados.
As várias alterações que o Direito sofreu na pós-modernidade são decorrência, sobretudo, da nova ordem internacional que se instalou ao final da Segunda Guerra Mundial, revolucionando as instituições jurídicas, notadamente após a asserção do tema “direitos humanos” na pauta e na ordem do dia das relações interestatais.
Pretende-se então, neste estudo, demonstrar algumas dessas características do Direito na pós-modernidade, capazes de mudar – para melhor –as nossas instituições jurídicas.