A questão de saber qual a fronteira entre poder-dever de educar e crime de ofensa à integridade física só ganhou relevância jurídica a partir do momento em que a criança passou a ser encarada como verdadeiro sujeito de direitos. O legislador civil português, com a Reforma de 1977 do Código Civil, optou por suprimir do conteúdo das responsabilidades parentais, o poder de castigar moderadamente os filhos, contudo, não estabeleceu expressamente a sua proibição – como fizeram alguns países europeus, nomeadamente, a Alemanha , Áustria, Noruega, Finlândia e Suécia – foi o legislador penal que, em 2007, com a 23ª alteração ao Código Penal, autonomizou o crime de maus tratos a menores.