Resumo: O Regulamento 2019/1111 de 25 de junho de 2019 sobre competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (Bruxelas II ter) vem revogar o Regulamento 2201/2003, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Bruxelas II bis). A reformulação do Regulamento Bruxelas II bis teve um longo percurso, com início em 2014, quando foi publicado o relatório que avaliou a aplicação do Regulamento Bruxelas II bis. O objetivo deste estudo é analisar as disposições referentes ao estabelecimento da competência internacional em matéria de responsabilidades parentais no novo Regulamento Bruxelas II ter, incidindo essencialmente sobre a regra geral de competência e as alterações mais assinaláveis
Palavras-chave: Competência internacional; responsabilidades parentais; Regulamento Bruxelas II ter