Resumo: O Compliance bancário encontra-se no centro de uma complexa e multifacetada evolução dos sistemas financeiros, particularmente após a crise de 2007-2008. O enquadramento regulatório que, em parte, o determina confere-lhe especificidades significativas, que não se confinam ao compliance em si mesmo, antes se projetam na governance das instituições de crédito — fomentando uma governance colaborativa —, na relação entre regulador e regulado — suportando o que pode designar-se de “meta-regulação” — e, em certa medida, nos fins da sociedade bancária — chamada a não ordenar a sua atuação exclusivamente ao interesse dos sócios, colaborando também na prossecução de determinado interesse público.
Sob a designação comum de compliance abrigam-se duas atividades muito diferentes, a diversos títulos: o compliance regulatório e o compliance de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo (PBCFT). Um e outro, em diferentes medidas, farão (já fazem!) amplo uso de inteligência artificial: de onde se esperam relevantes benefícios, mas que comporta assinaláveis riscos que, não podendo ser totalmente evitados, terão, pelo menos, de ser identificados e, na medida do possível, mitigados.
Palavras-chave: Direito bancário; Compliance; Inteligência artificial; regulação bancária.