Resumo: com o presente texto propõe-se uma reflexão sobre os elementos do tipo legal do crime de associação criminosa. Proceder-se-á a uma breve referência à evolução legislativa da figura criminal de associação criminosa, prevista, actualmente, no artigo 299.º do Código Penal, e ao bem jurídico tutelado com a incriminação das associações criminosas, elementos importantes para a solução interpretativa desse preceito, bem como à enunciação das divergências jurisprudenciais e tomada de posição.
Sumário: I. Evolução histórica da incriminação das associações criminosas; II. O bem jurídico tutelado; III. Elementos constitutivos do tipo legal: só pode falar-se de associação criminosa quando o encontro de vontades dos participantes dê origem a uma “realidade transcendente à vontade e interesses individuais”? Duas orientações jurisprudências distintas (III.i e III.ii); IV. Solução interpretativa defendida; V. Conclusão.