Resumo: o instituto da Exoneração do Passivo Restante foi introduzido na legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março. Visou-se, na senda dos ordenamentos jurídicos norte-americano e alemão, criar um mecanismo que permitisse a reabilitação dos insolventes singulares. Desde então, dada a sua pouca densidade legislativa, tem-se verificado divergência na jurisprudência, quanto às diversas questões controvertidas que se levantam. São, neste artigo, abordadas algumas dessas questões, como o conceito de sustento minimamente digno do devedor, a sua conjugação com eventual dever de prestação de alimentos a filhos menores, e a satisfação dos credores. Tendo presente que ao juiz cumpre a aplicação da melhor solução de direito, no caso concreto, podendo recorrer a uma panóplia de, apenas, catorze preceitos legais, este estudo visou recolher as principais tendências jurisprudenciais, procurando contribuir, ainda, para a unificação das decisões num mesmo sentido.
Palavras-chave: exoneração do passivo restante; insolvência; dignidade da pessoa humana; direito a alimentos; satisfação dos créditos reclamados.