[Excerto:]
Minhas Senhoras e
Meus Senhores:
O tema das III Jornadas é a criação do Direito pelos Tribunais. As comunicações e debates destes dias foram decerto muito profícuos no estudo deste assunto e não tenho a veleidade de ir muito mais além na reflexão sobre ele.
Dizer o Direito para o caso concreto é a nobre e delicada função que compete ao Juiz.
Na lógica do sistema jurídico vigente entre nós, de longínqua ascendência romana e canónica e inspiração francesa e germânica, o Tribunal profere um juízo de legalidade, aplicando a lei que lhe vem determinada por outros poderes do Estado.
Mas na interpretação dos diplomas legislativos — mais ainda nos nossos dias, em que decaiu muito, apesar dos progressos da legística (ou será até por causa deles?…) a qualidade das leis e a articulação harmónica de todas elas, die logische Geschlossenheit des Rechts exaltada pelos doutrinadores alemães — abre-se uma ampla margem à sabedoria e à prudência dos juízes na determinação dos conteúdos do Direito.
[…Em versão integral na JULGAR em papel n.º 25 e, nesta ligação, no primeiro quadrimestre de 2017…]