Dos crimes contra os animais de companhia

(Da Problemática em torno da Lei 69/2014, de 29 de agosto - O Direito da Carraça sobre o Cão)

A relação entre o Homem e (alguns) animais sempre se apresentou de forma distinta daquela que estabeleceu com a restante natureza e os elementos que a compõem.

Uma relação que vem dos primados da existência do próprio Homem e muitas vezes retratada nas pinturas e escritos das civilizações ao longo dos tempos.

Desde então e até aos presentes dias, esse elo tomou diversas formas, evoluiu, transformou-se, deixando de ser visto, maioritariamente, numa perspectiva de caçador e caçado, antes passando a assentar relação de cooperação e mesmo de familiaridade.

Homem e animal lutaram guerras juntos, agricultaram a terra juntos, revolucionaram a forma como nos comunicámos, conquistaram novos mundos.

Daí que o animal tenha tido sempre presença garantida na evolução da humanidade, assumindo o papel de figuras mitológicas, de entes sagrados, com importância religiosa, o que levou a que, em alguns países, tenham sido erguidos monumentos em sua honra.

Na actualidade, essa relação mantém-se; os animais são utilizados para, ao lado do homem, fornecerem segurança pública, procederem ao socorro de terceiros. Além disso, desempenham funções terapêuticas e dão nova liberdade àqueles que, sem eles, estariam confinados a espaços fechados.

Mas esta ligação foi ainda mais longe e hoje é mesmo possível, em alguns países, casar com alguns animais, elegê-los para cargos públicos, deixar-lhes heranças, etc.. À medida que esta relação com os animais se foi alterando, adensando-se, estreitando-se – e mesmo não existindo ainda estudos que demonstrem, de forma plena, a forma como (certos) animais olham para o ser humano -, este sentiu a obrigação (moral) de proteger aqueles. Protecção que viria a assumir a forma de lei um pouco por todo o mundo.