Analisa-se neste artigo a possibilidade da construção de um direito penal da União Europeia à luz da futura implementação do Tratado de Lisboa. O autor aborda as dificuldades dessa construção: existência de uma dogmática nacional e não europeia ou geral; a concepção de que só uma autoridade estadual poderia impor a realidade normativa; a historicidade distinta dos Estados membros, e por fim as dificuldades linguísticas. Considera, porém que a unificação dogmática; as semelhanças culturais e a existência de uma tradição da cultura jurídico-penal europeia comum tornam possível esse processo de unificação. Nesses termos analisa a origem e redacção do Corpus Júris, como uma primeira tentativa de unificar de uma forma teórica e interpretativa o direito penal na Europa.