A discussão acerca das questões do fim da vida em França, desde os cuidados paliativos à eutanásia e auxílio ao suicídio, do consentimento informado às directivas antecipadas de vontade, remonta à década de 80, e longo e moroso tem sido o caminho da regulação legislativa e cautelosos os desenvolvimentos jurisprudenciais. Foram sempre casos concretos, de enorme dramatismo e que sensibilizaram toda a Nação, que permitiram que os bloqueios naturais em questões fracturantes como estas tivessem um fim, exigindo sempre mais ao legislador e relançando periodicamente a dúvida se a França poderá vir a ser o terceiro país europeu a admitir a eutanásia activa directa ou o quarto a permitir o auxílio ao suicídio sob dados requisitos.