A livre convicção do juiz é o pilar central da decisão judicial. A forma e o processo como aquela se concretiza nesta são normalmente vistos de forma não estruturada ou como mero produto que se materializa no momento da decisão.
O presente texto pretende apresentar, de forma tópica, o processo de formação dessa livre convicção, num caminho metodológico de sete etapas, até à sua concretização na decisão.