Constituindo o envelhecimento da população um sinal evidente de desenvolvimento societário, é, nessa medida, um desafio sem precedentes para as civilizações deste milénio. Nunca em Portugal se delineou uma política integrada que reconheça a necessidade de atualizar a legislação portuguesa, de modo a que incorpore uma preocupação real sobre a pessoa idosa na sociedade portuguesa, não se vislumbrando, nesse propósito, qualquer fio condutor entre os ramos de Direito. A velhice, por si só, não constitui, nem deve constituir um fator redutor da capacidade jurídica, nem uma condicionante da autonomia, sendo que os direitos dos idosos não são, nem exclusivos, nem especiais, mas os mesmos que são reconhecidos a qualquer adulto, cabendo apenas ao direito assegurar que as razões de eventual atrofia sejam debeladas ou atenuadas. Deve ser afastada a opção por um direito idadista e discriminatório, que identifique as pessoas idosas como um grupo socialmente homogéneo, devedor de leis específicas, devendo antes buscar-se a efetiva inclusão das pessoas idosas na família e uma real integração na comunidade local, na instituição que lhe presta apoio e na sociedade em geral, através da valorização da sua autonomia, independência, dignidade, participação e acesso aos cuidados.