Resumo: o presente texto procura ser um contributo de quem, trabalhando na jurisdição de instrução criminal, se depara quotidianamente com maiores ou menores pedras na engrenagem processual-penal que dificultam desnecessariamente esse trabalho e levam a que seja prestado um serviço de justiça de menor qualidade; sugerem-se, nessa medida, pequenas alterações, seja na legislação, seja na forma como esta é aplicada na prática judiciária.
Palavras-chave: quebra do segredo profissional; prova digital; medidas de coacção; suspensão provisória do processo; admissibilidade da instrução; aplicação do artigo 16.º, n.º 3, pelo juiz de instrução.