O direito industrial, como sub-ramo do direito comercial, visa garantir a lealdade concorrencial através da atribuição de direitos privativos exclusivos (propriedade industrial) sobre os diversos processos técnicos de produção e desenvolvimento da riqueza, a quem tenha legitimidade protegendo, por sua vez, a afirmação económica das empresas.
Este breve artigo tem como principal propósito chamar a atenção para o erro do legislador no Código de Propriedade Industrial (CPI), numa situação em concreto. A situação é aquela em que o registo da marca é atribuído ao requerente do respectivo pedido em violação de regra de legitimidade. Numa primeira fase do trabalho analisamos da legitimidade para solicitar o registo de uma marca e quais os fundamentos da recusa desse mesmo registo. Na segunda chamaremos à atenção para a confusão relativamente à consequência aquando da atribuição do registo da marca a quem não tenha direito a esse registo.