Resumo: a situação da pandemia obrigou o legislador a flexibilizar o regime de realização das audiências de julgamento, consagrando mesmo a videoconferência privada. Neste contexto, o artigo analisa em que medida a realização de audiências com telepresença interfere na valoração da prova e na deteção da mentira, se integra uma disrupção na administração da Justiça, em suma, até que ponto a realização de videoconferências, públicas e privadas, afeta a construção judicial da credibilidade do testemunho.
Palavras-chave: pandemia; telepresença; videoconferência pública; videoconferência privada; deteção da mentira; efeito da vividez; viés da perspetiva da câmara; ritual judiciário; TEDH; boas práticas na realização de videoconferências.