Uma análise profunda à Lei Quadro de Política Criminal e à Lei de Política Criminal constata uma nova responsabilização do Ministério Público perante os órgãos de soberania que definem a política criminal, bem como dos órgãos de polícia criminal. Aqui se refere como as prioridades escolhidas assentam menos em critérios dogmática e criminologicamente sustentados do que em confusas e pouco rigorosas definições que por vezes não passam de «chavões». Menos do que uma Lei de Política Criminal uma lei de politica de actuação criminal?