A Lei Geral Tributária (LGT) foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, entrando em vigor a 01.01.1999.
Na sua génese esteve a respetiva lei de autorização (Lei n.º 41/98, de 4 de agosto).
A análise desta lei de autorização e, bem assim, dos trabalhos parlamentares que precederam a sua aprovação permite, de forma particularmente clara, percecionar as principais motivações que estiveram inerentes à opção tomada, no sentido da aprovação de uma lei geral com as caraterísticas da LGT.
Assim, desde logo é de chamar à colação um excerto da intervenção do Senhor Prof. Sousa Franco, à época Ministro das Finanças, no momento da discussão na generalidade da proposta de lei que deu origem à lei de autorização, onde o mesmo referiu:
“A incoerência entre muitas legislações, diversas e conflituantes, a falta de uma «lei das leis», de um texto fundamental, sobre os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais estruturantes do sistema tributário, a efectivação desses direitos no procedimento administrativo e no processo judicial e a garantia dos direitos e liberdades perante o Estado e a administração fiscal têm sido conseguidos muito imperfeitamente, por falta precisamente disto, que, entre nós, como na Espanha ou na Alemanha, se chama uma lei geral tributária”.
Portanto, destaca-se, designadamente, da mencionada intervenção, a preocupação:
- Com a dispersão legislativa;
- Com a ausência de uma efetiva lei geral em matéria tributária; e
- Com a importância que a existência de uma lei geral tributária reveste, quer em termos de definição dos princípios estruturantes, quer em termos de efetivação desses mesmos princípios, designadamente, em sede de procedimento tributário.