Ao longo deste artigo, assumimos algumas premissas teóricas relacionadas com o objeto da análise empírica, como, por exemplo, a de que a decisão judicial se insere em um campo maior, que é o da teoria da decisão, no qual diversos modelos decisórios são construídos para se adequarem aos limites da racionalidade do agente tomador da decisão. Especificamente dentro do campo do direito, as teorias procuram explicar quais as razões que contribuem para a tomada de uma decisão judicial, ou seja, como juízes ajustam uma decisão para conformá-la aos limites de tempo e de informações disponíveis em cada caso particular; o modelo teórico formalista assume que as regras são concebidas como razões preponderantes para uma decisão judicial; em outro extremo, modelos de decisão considerados pragmáticos sustentam que as regras não funcionam como predicados irredutíveis para a solução de todos os casos concretos, mas se apresentam apenas como mais um dos possíveis pontos de apoio para a decisão judicial. A tese central, que articula essas diferentes premissas, é a de que a construção de um modelo de decisão judicial atravessa não somente a situação em que as decisões estão inseridas, mas também o seu contexto como um todo.