O autor aborda a justa causa de resolução do contrato de arrendamento urbano no novo artigo 1083.º do Código Civil debatendo a razão de ser da opção legislativa. A justa causa é definida como uma circunstância que, atento o caso concreto e os interesses envolvidos, torna inexigível a uma das partes a continuação da relação contratual até à verificação do seu termo final ou ao decurso do prazo de pré-aviso necessário para que a respectiva denúncia produza efeitos, legitimando a extinção imediata. E, por fim, o autor defende que ao ser consagrada uma cláusula geral meramente exemplificativa o legislador alargou o âmbito de aplicação desse conceito.