“Novo” Pacto em matéria de migração e asilo – vinho novo em odres velhos…

Em 2024, quase quatro anos após ter sido anunciado, em Setembro de 2020, com grande solenidade, como um novo começo (‘a fresh start’) da política europeia de imigração e de asilo, os instrumentos fundamentais do Pacto para a Migração e Asilo foram aprovados e publicados. Foram oito regulamentos, que serão aplicáveis em 2026, e uma directiva, que tem de ser transposta também até Junho de 2026.

Estes instrumentos de 2024 somam-se ao Regulamento, já adoptado em 2021, que criou a Agência da União Europeia para o Asilo, em substituição do EASO (European Asylum Support Office).

Neste artigo, reflete-se criticamente sobre os principais impactos que os instrumentos “novos” adoptados em matéria de asilo poderão provocar. Concentrando a atenção em quatro regulamentos: o Regulamento sobre as condições para beneficiar de protecção internacional (seja do estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária); o Regulamento sobre os procedimentos de asilo; o Regulamento sobre a gestão do asilo e da migração; e o Regulamento de resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo procura-se fazer uma análise deste novo quadro regulador e do seu verdadeiro alcance.