Em 2024, quase quatro anos após ter sido anunciado, em Setembro de 2020, com grande solenidade, como um novo começo (‘a fresh start’) da política europeia de imigração e de asilo, os instrumentos fundamentais do Pacto para a Migração e Asilo foram aprovados e publicados. Foram oito regulamentos, que serão aplicáveis em 2026, e uma directiva, que tem de ser transposta também até Junho de 2026.
Estes instrumentos de 2024 somam-se ao Regulamento, já adoptado em 2021, que criou a Agência da União Europeia para o Asilo, em substituição do EASO (European Asylum Support Office).
Neste artigo, reflete-se criticamente sobre os principais impactos que os instrumentos “novos” adoptados em matéria de asilo poderão provocar. Concentrando a atenção em quatro regulamentos: o Regulamento sobre as condições para beneficiar de protecção internacional (seja do estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária); o Regulamento sobre os procedimentos de asilo; o Regulamento sobre a gestão do asilo e da migração; e o Regulamento de resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo procura-se fazer uma análise deste novo quadro regulador e do seu verdadeiro alcance.