Com base na experiência dos seus autores de administração de duas comarcas-piloto, o texto descreve esse trabalho, evidencia a novidade do regime da Lei 52/08, a falta de preparação para a sua implementação e os esforços feitos para a suprir. Analisam a especificidade das funções de administrador, que entendem norteadas pela coadjuvação de um juiz presidente dotado de reais poderes de gestão e pelo exercício de competências próprias, sob orientação daquele. Numa visão da inserção da comarca no sistema global, salientam a ausência de preparação do sistema de administração da justiça para lidar com a novel realidade e o caminho feito em ligação com os diversos intervenientes, tanto nos seus êxitos como nas suas insuficiências.