Sumário: no ordenamento jurídico nacional, os interesses subjacentes ao confisco das vantagens do crime e aos direitos patrimoniais dos lesados, aparentemente divergentes e em conflito, harmonizam-se e conjugam-se numa simbiose quase geométrica. Importa, contudo, que nesse labor de articulação se convoque a cartografia própria do confisco, com respeito pelos diferentes regimes estabelecidos para a perda das vantagens.
Nesta arquitetura, a uma progressão aritmética do número de títulos para execução de um determinado montante (com natureza dual) não corresponderá uma expansão da responsabilidade do visado, nem uma restrição das pretensões indemnizatórias da vítima.