O regime legal do processo sancionatório especial por práticas restritivas da concorrência afasta-se, em muitos aspectos, das garantias de defesa do processo penal e do processo de mera ordenação social, nomeadamente ao nível da prerrogativa de não auto-incriminação. Neste trabalho o autor aborda a questão do dever de colaboração das empresas e as garantias de defesa no processo sancionatório especial por práticas restritivas da concorrência, à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Comércio de Lisboa.