Resumo: o presente artigo tem por objectivo analisar o direito de residência e circulação dos familiares (nacionais de Estados terceiros) de cidadãos da União Europeia no território dos Estados-Membros conferido pelas disposições da Directiva 2004/38 e do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia. Para o efeito, foram, nomeadamente, analisados, à luz da evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, os conceitos relevantes da Directiva 2004/38 relativamente a esta matéria, as condições de exercício do referido direito pelos familiares dos cidadãos da União, e, bem assim, as limitações subjacentes.
Palavras-chave: cidadania da União; livre circulação de pessoas; artigos 20.º TFUE e 21.º TFUE; directiva 2004/38; direito de residência dos nacionais de Estados terceiros; membros da família de um cidadão da União; Conceito de “membro da família de um cidadão da União”.