O enquadramento das vulnerabilidades no regime de asilo

A vulnerabilidade é uma realidade indissociável de todo o ciclo de deslocação forçada. Não é incomum o entendimento de que os requerentes de asilo/ refugiados são pessoas vulneráveis per se,atendendo às várias perdas que invariavelmente permeiam a sua história de deslocação  e aos desafios significativos associados à chegada a um país de asilo.

Entre a população refugiada há quem enfrente dificuldades particulares em relação às quais é essencial dar respostas concretas no sentido de garantir a sua proteção plena. A ideia de proteção plena ganha forma através da ativação de garantias especiais, tanto no âmbito do procedimento de asilo como do apoio a prestar ao nível do acolhimento e do acesso a serviços especializados.

O artigo explana a vulnerabilidade enquanto conceito diretamente associado a fatores de risco e as inerentes as necessidades especiais de proteção e aborda a importância da tempestividade da aplicação de garantias processuais especiais para que o procedimento adquira ab initio contornos mais adequados à respetiva situação em apreço.

é analisada concretamente a instrução de pedidos de proteção internacional e os termos da sua adaptação a requerentes de asilo com determinados tipos de vulnerabilidades.