A autora analisa a evolução do estatuto da magistratura do Ministério Público em Portugal, realçando, no período anterior a 25 de Abril de 1974, a sua menorização em relação à magistratura judicial e mesmo em relação à Polícia Judiciária e à policia política, sucessivamente designada por PIDE, PVDE e DGS), bem como a frequente violação de direitos humanos e a inoperância das magistraturas, para depois assinalar, numa breve resenha comparativa de diversos modelos de configuração da magistratura do Ministério Público, a necessidade de manter, no modelo constitucional português, a autonomia da magistratura do Ministério Público e o reforço da suas funções, como forma de assegurar uma efectiva tutela dos direitos humanos e fundamentais.