O novo regime de financiamento do devedor no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER) decorrente da Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro

Resumo: São analisadas as profundas alterações introduzidas pela reforma decorrente da Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, à disciplina do financiamento concedido à empresa no âmbito de um processo especial de revitalização (art. 17.º-H CIRE), onde avulta a ampliação dos instrumentos de tutela dos credores.

Palavras chave: recuperação de empresas; financiamento; processo espacial de revitalização

Sumário: 1. Introdução; 2. A proteção; 2.1. A proibição de resolução; 2.2. A proteção reforçada dos novos capitais; 2.2.1. O regime pregresso; 2.2.2. O regime decorrente da reforma; 2.2.2.1. As modalidades de financiamento; 2.2.2.2. O capital; 2.2.2.3. O âmbito subjetivo: os credores tutelados; 2.2.2.4. Os instrumentos de tutela dos credores; 2.3. A proteção das garantias prestadas; 2.4. Aspetos subjetivos. O financiamento concedido pelos sócios; 2.4.1. O regime inicial; 2.4.2. O regime atual; 3. A posição dos trabalhadores.